15/05/2026 Compartilhar
A assessora jurídica do SECOVI/RS, Sandra Bandeira, explica de forma clara como funcionam as advertências e multas em condomínios, quando o síndico pode agir diretamente e em quais situações a aprovação em assembleia é indispensável.⚖️ Entenda a diferença entre infrações comuns e condutas antissociais🏢 Saiba o que deve estar previsto na convenção e no regulamento interno✅ Evite multas inválidas e problemas jurídicos no condomínioAssista até o final e descubra por que não basta apenas multar, é preciso aplicar a penalidade da forma correta.
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