Convenção Coletiva de Trabalho 2025
Data-base
abril/2025
Reajuste
5,20 %
Contribuição Mínima
R$ 142,00
Vencimento
25/07/2025
Base Territorial
SEMIRGS ESTADUAL
Reajuste Salarial 01/abril
abril/2024
5,20%
maio/2024
4,81%
junho/2024
4,33%
julho/2024
4,07%
agosto/2024
3,95%
setembro/2024
outubro/2024
3,45%
novembro/2024
2,83%
dezembro/2024
2,49%
janeiro/2025
2,00%
fevereiro/2025
março/2025
0,51%
PARÁGRAFO ÚNICO - O percentual de reajuste previsto na Cláusula Quarta – Reajuste Salarial será aplicado até a parcela de R$ 6.341,77 (seis mil e trezentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação com seus empregadores.
Ficam instituídos os seguintes pisos salariais mínimos, a partir de 01 de abril de 2025:
Office-Boy, Servente e Faxineiro
R$ 1.706,11
Demais empregados
R$ 1.783,45