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Colunas - ZERO HORA 07/01/2007

VEM AÍ MAIS UMA EDIÇÃO DA REVISTA ESPAÇO IMÓVEL

Comissão da Câmara Federal aprova proibição de alugar garagens para estranhos, as grandes realizações de 2006, Secovi e Agademi já possuem Delegados em 20 cidades, o papel das procurações nas assembléias condominiais, a hora extra do zelador residente no condomínio, tratamento de piscinas garante tranqüilidade do lazer e paisagismo urbano são alguns dos destaques da próxima edição da Revista Espaço Imóvel.
Direcionada para mais de 18 mil condomínios e três mil imobiliárias a 17ª edição da publicação institucional do Secovi/RS e da Agademi estará sendo distribuída, gratuitamente, a partir dos próximos dias de janeiro.

Conheça as regras de seu condomínio a respeito de animais

Quem pretende comprar ou alugar um imóvel, dentre outros cuidados, deve ter a preocupação de conhecer as regras que regem o condomínio.
Para aqueles que contam com a companhia de um animal de estimação, gatos e cães, em especial, o conhecimento sobre os critérios de tratamento e condução destes animais torna-se imprescindível.
Apesar de alguns condomínios estipularem em suas convenções a proibição da presença de animais em suas dependências, o entendimento do Poder Judiciário, via de regra, é contrário à proibição. De qualquer forma, tanto os condôminos favoráveis ou contrários à convivência entre pessoas e animais domésticos em propriedade particular, quanto os representantes do judiciário reconhecem que estas relações devem ser conduzidas pelo bom senso.
Até mesmo o mais fervoroso defensor dos animais sabe que cães de grande porte como os das raças rottweiller ou pitbull provocam, além de insegurança, diversos incômodos para todos os moradores de um prédio.
O próprio animal, por maior que seja o apartamento, sentirá o desconforto e a necessidade de liberdade exigida por sua índole e seu porte.
Logo, é importante saber o que estabelece o regulamento sobre cães diante de questões como higiene, prevenção de doenças, uso de elevadores, forma de condução pelas demais dependências de uso comum, locais de acesso impedido como playground, canteiros e piscinas e, por fim, as penalidades caso o proprietário descumpra as regras.

DIRF 2007 já está disponível na Internet
Empresas e condomínios terão até 16 de fevereiro para informar à Receita o IR retido dos salários

Já está disponível no site da Receita Federal na Internet o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2007). Neste documento as fontes pagadoras informam os valores retidos e o recolhimento de IR na fonte sobre os salários de seus empregados. De acordo com a Instrução Normativa 691, publicada no DOU de 30 de novembro, as empresas terão até o dia 16 de fevereiro para entregar a Dirf à Receita.
Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) todas as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros.

Em Porto Alegre, também pela Internet, Prefeitura disponibiliza certidão sobre débitos

A Secretaria Municipal da Fazenda da Capital oferece mais um serviço online. No site www.portoalegre.rs.gov.br/smf, os contribuintes podem acessar a nova Certidão Geral de Débitos Tributários para pessoas físicas e jurídicas. O documento registra a regularidade referente aos tributos administrados pela SMF – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF).
A Certidão Geral de Débitos Tributários substitui a Certidão Geral de Dívida, a Certidão de Regularidade Fiscal e a certidão negativa de ISSQN. O novo documento está disponível no menu da esquerda no site da SMF, no item certidões negativas de tributos. Para acessá-lo é necessário informar o número do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Na mesma seção do site, a SMF já disponibiliza a Certidão de Débitos Tributários do Imóvel, que abrange o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo. Para este documento é necessário informar a inscrição do imóvel.
Os serviços acessíveis na Internet também são oferecidos na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Trav. Mário Cinco Paus, s/nº), das 9h30min às 16h30min. Informações: (51) 3289-1540 / 3289-1550.



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