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Colunas - ZERO HORA 07/01/2007
VEM AÍ MAIS UMA EDIÇÃO
DA REVISTA ESPAÇO IMÓVEL
Comissão
da Câmara Federal aprova proibição de alugar garagens
para estranhos, as grandes realizações de 2006, Secovi e
Agademi já possuem Delegados em 20 cidades, o papel das procurações
nas assembléias condominiais, a hora extra do zelador residente
no condomínio, tratamento de piscinas garante tranqüilidade
do lazer e paisagismo urbano são alguns dos destaques da próxima
edição da Revista Espaço Imóvel.
Direcionada para mais de 18 mil condomínios e três mil imobiliárias
a 17ª edição da publicação institucional
do Secovi/RS e da Agademi estará sendo distribuída, gratuitamente,
a partir dos próximos dias de janeiro.
Conheça as regras de seu condomínio a respeito de
animais
Quem pretende comprar ou alugar um imóvel, dentre outros cuidados,
deve ter a preocupação de conhecer as regras que regem o
condomínio.
Para aqueles que contam com a companhia de um animal de estimação,
gatos e cães, em especial, o conhecimento sobre os critérios
de tratamento e condução destes animais torna-se imprescindível.
Apesar de alguns condomínios estipularem em suas convenções
a proibição da presença de animais em suas dependências,
o entendimento do Poder Judiciário, via de regra, é contrário
à proibição. De qualquer forma, tanto os condôminos
favoráveis ou contrários à convivência entre
pessoas e animais domésticos em propriedade particular, quanto
os representantes do judiciário reconhecem que estas relações
devem ser conduzidas pelo bom senso.
Até mesmo o mais fervoroso defensor dos animais sabe que cães
de grande porte como os das raças rottweiller ou pitbull provocam,
além de insegurança, diversos incômodos para todos
os moradores de um prédio.
O próprio animal, por maior que seja o apartamento, sentirá
o desconforto e a necessidade de liberdade exigida por sua índole
e seu porte.
Logo, é importante saber o que estabelece o regulamento sobre cães
diante de questões como higiene, prevenção de doenças,
uso de elevadores, forma de condução pelas demais dependências
de uso comum, locais de acesso impedido como playground, canteiros e piscinas
e, por fim, as penalidades caso o proprietário descumpra as regras.
DIRF 2007 já está disponível
na Internet
Empresas e condomínios terão até
16 de fevereiro para informar à Receita o IR retido dos salários
Já
está disponível no site da Receita Federal na Internet o
programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte (Dirf 2007). Neste documento as fontes pagadoras informam os
valores retidos e o recolhimento de IR na fonte sobre os salários
de seus empregados. De acordo com a Instrução Normativa
691, publicada no DOU de 30 de novembro, as empresas terão até
o dia 16 de fevereiro para entregar a Dirf à Receita.
Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte (Dirf) todas as pessoas jurídicas e físicas, que
tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção
do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do
ano-calendário a que se referir a declaração, por
si ou como representantes de terceiros.
Em Porto Alegre, também pela Internet,
Prefeitura disponibiliza certidão sobre débitos
A Secretaria Municipal da Fazenda da Capital oferece mais um serviço
online. No site www.portoalegre.rs.gov.br/smf, os contribuintes podem
acessar a nova Certidão Geral de Débitos Tributários
para pessoas físicas e jurídicas. O documento registra a
regularidade referente aos tributos administrados pela SMF – Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão
de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Taxa de
Fiscalização, Localização e Funcionamento
(TFLF).
A Certidão Geral de Débitos Tributários substitui
a Certidão Geral de Dívida, a Certidão de Regularidade
Fiscal e a certidão negativa de ISSQN. O novo documento está
disponível no menu da esquerda no site da SMF, no item certidões
negativas de tributos. Para acessá-lo é necessário
informar o número do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Na mesma
seção do site, a SMF já disponibiliza a Certidão
de Débitos Tributários do Imóvel, que abrange o IPTU
e a Taxa de Coleta de Lixo. Para este documento é necessário
informar a inscrição do imóvel.
Os serviços acessíveis na Internet também são
oferecidos na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Trav.
Mário Cinco Paus, s/nº), das 9h30min às 16h30min. Informações:
(51) 3289-1540 / 3289-1550.
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